Projeto de Lei nº 78/2019
Autora: Elisabete Natali Alvarenga
FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5738
Art. 1° Fica denominada “Avenida Isoraide de Souza da Silva” o trecho interligando a Avenida Marechal Castelo Branco à Avenida Expedicionário Manoel Fortunato, Vila Paraíso.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 2019.