LEI Nº 5.721, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 47/2019

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a “Festa do Recanto Nossa Senhora da Rosa Mística”.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 5.721:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa do Recanto Nossa Senhora da Rosa Mística”, a ser comemorada no dia 13 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de Outubro de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Caçapava.