LEI Nº 5719, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 48/2019

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Denomina “Rosana Natali”, a Farmácia do Centro de Especialidades Médicas, localizada na Rua Antônio Guedes Tavares, n° 184 – Vila Menino Jesus.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5719:

 

Art. 1° Fica denominada “Rosana Natali”, a Farmácia do Centro de Especialidades Médicas, localizada na Rua Antônio Guedes Tavares, n° 184 – Vila Menino Jesus.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de setembro de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.