LEI Nº 5.714, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 55/2019

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Altera a Lei Municipal nº 2.676, de 25 de junho de 1990, que dispõe sobre a utilização de "Bolsões de Lixo" no Município de Caçapava e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 5714:

 

Art. 1º Fica alterado o Inciso II e incluído o Parágrafo único ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2.676, de 25 de junho de 1990, que dispõe sobre a utilização de "Bolsões de Lixo", que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  Aos infratores da presente Lei, serão aplicadas, pela Prefeitura Municipal, as seguintes sanções:

 

...................................

 

II -   Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando da primeira infração; dobrando-se a multa, sucessivamente, a cada reincidência.

 

Parágrafo Único. O valor da multa será revisado anualmente por Decreto do Executivo, com base na variação do IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de setembro de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.