LEI Nº 5.696, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

Inclui no Calendário Oficial do Município de Caçapava, o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, que será comemorado no dia 12 de Maio.

 

Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5696:

 

Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, que será comemorado no dia 12 de Maio.

 

Art. 2º Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de junho de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.