Projeto de Lei nº 11/2019
Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5688:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava, o aniversário do bairro de Caçapava Velha, a ser comemorado no dia 10 de Maio.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de orçamento próprio, suplementado se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de maio de 2019.
FERNANDO CID
DINIZ BORGES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.