LEI Nº 5671, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 135/2018

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Rua Merlot” a via pública que especifica.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5671:

 

Art. 1° Fica denominada “Rua Merlot” a Rua 23, localizada no Residencial Colinas (Santa Mônica e Malibu).

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de março de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.