Projeto de Lei nº 81/2018
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5639:
Art. 1º Ficam alteradas a alínea “d”, inciso II, § 1º, do artigo 8º e o inciso IV, do Art. 11 da Lei Municipal nº 5.100 de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ….....
“d” -
Coordenador de Educação Inclusiva.” (NR)
“Art. 11 ….....
IV - Coordenador
de Educação Inclusiva: Curso Superior em Pedagogia com Especialização em
Educação Especial e 04 (quatro) anos de experiência na área de docência, sendo
no mínimo, um ano, na Educação Especial, ou Curso Superior em Educação Especial
e 04 (quatro) anos de experiência na área de docência, sendo no mínimo, um ano,
na Educação Especial.” (NR)
Art. 2º Fica alterado na Tabela III, do Anexo II, da Lei Municipal nº 5.100 de 23 de dezembro de 2011, o emprego de Coordenador de Educação Especializada para a Diversidade, que passa a ser denominado Coordenador de Educação Inclusiva.
Art. 3º Fica alterada a denominação, os requisitos e atribuições do emprego público em comissão de Coordenador de Educação Especializada para Diversidade para Coordenador de Educação Inclusiva, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 5.557, de 10 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de março de 2019.
FERNANDO CID
DINIZ BORGES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N°
5557/18
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS EMPREGOS
EM COMISSÃO |
EMPREGO |
REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
Coordenador de
Educação Inclusiva |
Curso Superior em Pedagogia com Especialização em Educação
Especial e 04 (quatro) anos de experiência na área de docência, sendo no
mínimo, um ano, na
Educação Especial, ou Curso Superior em Educação Especial e 04
(quatro) anos de experiência na área de docência, sendo no mínimo, um ano, na
Educação Especial |
Coordenar, orientar e acompanhar as políticas inclusivas na
rede municipal de ensino; coordenar, orientar e acompanhar as atividades do
Núcleo de Apoio à Inclusão – NAI; articular o trabalho dos especialistas do
NAI, com a Equipe Escolar e Secretaria Municipal de Educação; estruturar,
coordenar e acompanhar o Atendimento Educacional Especializado nas salas de
recursos e o atendimento psicopedagógico dos alunos da rede municipal de
ensino, em consonância com as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
realizar o acompanhamento e monitoramento de alunos inclusos na rede
municipal oferecendo orientações pontuais à equipe gestora e aos professores
da classe regular e da educação especial; participar, quando necessário, de
reuniões de pais juntamente com a equipe gestora; realizar visitas técnicas
às escolas para o desenvolvimento e implementação de novas políticas
inclusivas; garantir periodicamente encontros formativos dos professores de educação
especial; realizar, quando necessário, contato com os órgãos de proteção à
criança e ao adolescente, visando o atendimento integral do aluno; elaborar
banco de dados com informações quantitativas e qualitativas sobre a inclusão
de alunos na rede municipal; manter-se atualizado sobre a legislação e
programas governamentais sobre inclusão de alunos e orientar as escolas;
acompanhar os serviços de assessoria de formação continuada prestados por
empresa contratada junto à Secretaria Municipal de Educação; promover e/ou
participar de encontros com temas relativos à inclusão; analisar e sugerir
adesão a projetos e celebração de convênios. |