LEI Nº
5.625, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Projeto de Lei
nº 69/2018
Autor: Vereador
Glauco Spinelli Jannuzzi
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MATÉRIA
DE EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA E OSPB - ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA BRASILEIRA NO
CURRÍCULO ESCOLAR, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos
termos do § 6º, do artigo 47, da lei
orgânica do município, a seguinte lei nº 5625.
Art. 1° O Poder
Executivo Municipal poderá incluir na grade curricular o curso de Educação
Moral e Cívica e OSPB – Organização Social e Política Brasileira, destinado aos
alunos da rede pública de ensino do Município de Caçapava.
Art. 2° A Secretaria
Municipal de Educação será a gestora do curso e definirá a forma que será
inserido no calendário escolar, bem como a faixa etária para o curso.
Art. 3º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Câmara
Municipal De Caçapava, 06 de novembro de 2018.
LÚCIO MAURO
FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.