LEI Nº 5620, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 80/2018

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando a locação de imóvel para instalação, funcionamento e desenvolvimento das atividades da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5620:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), visando a locação de um imóvel para posterior cessão para instalação, funcionamento e desenvolvimento das atividades da Circunscrição Regional de Trânsito – (CIRETRAN), no Município de Caçapava.

 

Parágrafo único. O convênio terá a duração de 5 (cinco) anos, com vigência a partir da data de sua assinatura.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de outubro de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.