Projeto de Lei nº 70/2018
Autora: Vereador Reinalma Montalvão
FERNANDO CID
DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei nº 5619:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 5.545/2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado “Profª Elisa
Maria Deseta de Assis Baptista” o prédio público “NAI – Núcleo de Apoio à
Inclusão”. (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de outubro de 2018.
FERNANDO CID
DINIZ BORGES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.