LEI Nº 5618, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 73/2018

Autor: Vereador Jean Carlo de Oliveira Romão

 

Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 5.558, de 13 de abril de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5618:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 2º da Lei nº 5.558, de 13 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Todas as listas serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, em site oficial, seguindo:

 

I – escolas de período parcial: seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada das crianças;

 

II – escolas de período integral: seguir a classificação de acordo com os critérios de mãe trabalhadora e menor renda per capta.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de outubro de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.