LEI Nº 5556, DE 23 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E LIBERAR RECURSOS PARA AS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 27/2018
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid
Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com as Organizações
Sociais abaixo relacionadas e liberar recursos alocados exclusivamente no Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, para execução de
projetos sociais:
ENTIDADE |
TIPO DE
PROTEÇÃO |
VALOR |
GAMT |
Proteção
Social Básica Criança/Adolescente |
R$
38.000,00 |
Esquadrão Vida |
Proteção
Social Especial Média Complexidade Adolescentes |
R$
35.530,00 |
Lar Fabiano de Cristo |
Proteção
Social Básica Criança/Adolescente |
R$ 45.207,50 |
ABESC–Associação Beneficente
Soldados de Cristo |
Proteção
Social Básica Criança/Adolescente |
R$
52.572,50 |
Casa da Criança |
Proteção
Social Básica Criança/Adolescente |
R$
28.690,00 |
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de março de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.