LEI Nº 5556, DE 23 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E LIBERAR RECURSOS PARA AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei nº 27/2018

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5556

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com as Organizações Sociais abaixo relacionadas e liberar recursos alocados exclusivamente no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, para execução de projetos sociais:

 

ENTIDADE

TIPO DE PROTEÇÃO

VALOR

GAMT

Proteção Social Básica Criança/Adolescente

R$ 38.000,00

Esquadrão Vida

Proteção Social Especial Média Complexidade Adolescentes

R$ 35.530,00

Lar Fabiano de Cristo

Proteção Social Básica Criança/Adolescente

R$ 45.207,50

ABESC–Associação Beneficente Soldados de Cristo

Proteção Social Básica Criança/Adolescente

R$ 52.572,50

Casa da Criança

Proteção Social Básica Criança/Adolescente

R$ 28.690,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                             

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de março de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.