LEI Nº 5548, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5335, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Projeto de Lei nº 86/2017

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5548

 

Art. 1º Ficam alteradas a Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 5335, de 19 de novembro de 2014, que denominou a Creche Municipal “Profª Judith Bonilha Ferreira”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Denomina Escola Municipal de Educação Infantil de Período Integral (EMEIPI) “Profª Judith Bonilha Ferreira”, a escola que especifica.”

 

“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Período Integral (EMEIPI) “Profª Judith Bonilha Ferreira”, a escola localizada no Parque Residencial Alvorada, loteamento Pinus do Iriguassu.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 de fevereiro de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.