LEI Nº 5548, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5335, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Projeto de Lei nº
86/2017
Autor:
Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Ficam alteradas a Ementa
e o Art. 1º da Lei Municipal nº 5335, de 19 de
novembro de 2014, que denominou a Creche
Municipal “Profª Judith Bonilha Ferreira”, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica
denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Período Integral (EMEIPI)
“Profª Judith Bonilha Ferreira”, a escola localizada no Parque Residencial
Alvorada, loteamento Pinus do Iriguassu.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 de fevereiro de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.