LEI Nº 5523, DE 26 DE SETEMBRO DE
2017
INSTITUI
O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
Projeto de Lei nº
85/2017
Autor:
Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica
instituído o Plano Municipal de Turismo do Município de Caçapava, que será
gerido pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura.
Art. 2º O turismo deve ser
entendido como um conjunto de bens e serviços que promovam o desenvolvimento
socialmente justo e economicamente equilibrado, integrando o desenvolvimento
urbano e rural e criando um processo de desenvolvimento econômico
diversificado, sendo suas diretrizes básicas:
I
- apoio e incentivo ao Turismo como fator gerador de cultura, emprego e renda;
II
- integração de atividades de cultura, esporte e lazer como atração turística e
promoção do turismo ecológico como forma de desenvolvimento do meio ambiente
sustentável e preservado;
III
- fomento à participação de munícipes em competições esportivas regionais e
promovê-las em Caçapava;
IV
- divulgação e promoção do Município de Caçapava;
V
- estabelecimento do Mapa e Calendário Turísticos para o Município
associando-os ao Mapa e Calendário Culturais.
VI
- desenvolvimento de planos de atuação e análise de propostas visando o
incremento das atividades turísticas;
VII
- auxílio e fomento à instalação
de empresas turísticas no Município;
VIII
- implantação de Centro de Informação ao Turista, podendo consorciar-se com a
iniciativa privada;
IX
- implantação de critérios de certificação de empreendimentos turísticos pelo COMTUR
- Conselho Municipal de Turismo;
X
- fomento e aplicação de legislação e regulamentação, estipulando normas sob as
quais as atividades turísticas devem se desenvolver;
XI
- manutenção do cinturão verde da Serra da Mantiqueira, e em outras áreas de proteção
e reserva ambiental, instituindo normatização específica quanto ao uso para o
desenvolvimento turístico;
XII
- fixação de normas, padrões de ordem estética a serem seguidos para
preservação urbanística, paisagística e ecológica das áreas consideradas de
interesse turístico, com assessoramento do COMTUR – Conselho Municipal de
Turismo;
XIII
- busca constante da acessibilidade de atividades turísticas para pessoas com
deficiência;
XIV
- incentivo, através de condições fiscais específicas, às propriedades com
atividades e/ou potencial turístico;
XV
- apoio à conservação da natureza, especialmente a proteção da vida selvagem
nos ecossistemas e evitar contribuir para a degradação das paisagens naturais,
obedecendo a Leis Nacionais e Estaduais;
XVI
- implantação de monitoramento e placas indicativas aos pontos turísticos;
XVII
- manutenção e ampliação da infraestrutura básica principalmente manutenção dos
acessos para comodidade e acessibilidade dos turistas;
XVIII
- estimulação à criação de eixos turísticos em parceria com o Governo Estadual
e municípios lindeiros, interligando esses municípios;
XIX
- promoção e apoio às atividades e eventos de Ecoturismo e Turismo Rural;
XX
- fomento e coparticipação de ações que visem e apoiem a preservação do Patrimônio
Cultural Material e Imaterial do município;
XXI
- firmar convênios e parcerias com os demais entes da federação e com a
iniciativa privada;
XXII
- implantação de projetos e programas para pessoas com deficiência - PCD;
XXIII
- criação de espaços para realização de eventos e apresentações culturais,
populares e artísticas em geral;
XXIV
- fomento e coparticipação em ações que levem ao aproveitamento sociocultural
do Patrimônio Histórico e Ambiental, Ecoturismo, Rural, Religioso e outros
aspectos de igual valor no Município;
XXV
- criação do Fundo Municipal de Turismo.
Art. 3º O Plano Municipal de
Turismo de Caçapava deverá ser revisado a cada 3 (três) anos.
Art. 4º O Plano Municipal de
Turismo de Caçapava deverá ser continuamente avaliado e monitorado quanto aos
cumprimentos de suas diretrizes e metas, constantes do anexo I, pelo Poder
Público Municipal e Conselho Municipal de Turismo.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de verbas próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
26 de setembro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
PROJETO DE LEI No 85/2017
ANEXO I
PLANO DE AÇÃO
DIRETRIZ |
M E T A |
PRAZO |
||
Curto (até 3 anos) |
Médio (3 a 5 anos) |
Longo (de 5 a 10 anos) |
||
I |
Apoiar e
incentivar projetos, bem como estabelecer e firmar parcerias e convênios
junto a organismos municipais, estaduais, federais, internacionais e com a
iniciativa privada para captação de recursos e fomento ao turismo local. |
X |
X |
X |
II |
Fortalecimento
de eventos que agreguem práticas esportivas à
valorização cultural e preservação do meio ambiente. |
|
X |
|
III |
Sediar eventos e
competições esportivas. |
|
X |
|
IV |
Desenvolver
e fomentar projetos que tenham como foco a sensibilização, valorização e
divulgação da atratividade turística do município. |
X |
|
|
V |
Elaboração do
Mapa e calendário turístico do município, integrando ao mapa e calendário
cultural do município, como forma de agregar e promover a valorização das
atividades e manifestações culturais. |
X |
|
|
VI |
Elaborar
e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, tendo como
princípio a orientação ao melhor aproveitamento das potencialidades, visando
o desenvolvimento sustentável da atividade |
|
X |
|
VII |
Criação de
programa de incentivo destinado a empresas ou empreendimentos que investirem
no turismo local e promoverem o município. |
|
X |
|
VIII |
Adequação de
instalações já existentes para abrigar Centro de Informações Turísticas em
espaço físico. |
X |
|
|
IX |
Revisar lei
existente do Selo de Turismo, regulamentar e dar suporte ao COMTUR para a
divulgação e concessão. |
X |
|
|
X |
Criação de lei
regulamentando a atividade turística empresarial e autônoma. |
|
X |
|
XI |
Definição de
políticas e estratégias de desenvolvimento sustentável da atividade turística
na região da Serra da Mantiqueira e áreas de conservação, a partir de
resultado de plano de manejo. |
|
X |
|
XII |
Definição de
normas para a forma correta e sustentável do manejo urbanístico, visando
preservar a estética, o meio ambiente e a segurança nessas áreas. As normas
serão avaliadas e propostas em parceria com a secretaria de Planejamento e
Meio Ambiente. |
|
|
X |
XIII |
Programa de
conscientização voltado aos empreendimentos turísticos e fiscalização do
atendimento à lei de acessibilidade. |
X |
|
|
XIV |
Criação de Lei
de incentivo fiscal ao turismo para empresas que investirem no município. |
|
X |
|
XV |
Desenvolvimento
de ferramentas de controle e fiscalização da exploração da atividade do
turismo em áreas consideradas de preservação. |
|
X |
X |
XVI |
Implantação de
sinalização de guias e placas turísticas, seguindo padrão internacional, com
a devida identificação e resumo do ponto turístico quando histórico e
definição da padronização de placas quando não houver exigência de padrão
internacional. |
X |
X |
|
XVII |
Sinalização, recuperação e monitoramento constante
sobre vias de acesso, através de recursos de convênios, parcerias ou
próprios. Divulgação dos
telefones úteis de atendimento de urgência e emergência no município em todo
material de divulgação, bem como a disponibilidade dessas informações nos
estabelecimentos. |
X |
X |
X |
XVIII |
Desenvolvimento
e ampliação de rotas, roteiros, circuitos e outros interligando os municípios
e participação em programas que estimulem o turismo regional. |
X |
X |
|
XIX |
Desenvolver e
apoiar projetos de atividades de ecoturismo e turismo no meio rural, podendo
estabelecer parcerias e convênios para tal realização. |
X |
|
|
XX |
Identificar e
catalogar o patrimônio cultural material e imaterial do município;
desenvolver projetos para sua preservação, podendo consorciar-se através de
convênios, parcerias ou outros, com órgãos públicos ou iniciativa privada. |
X |
X |
|
XXI |
Firmar convênios
e parcerias com órgãos públicos e iniciativa privada para viabilizar e
ampliar ações de desenvolvimento do turismo nas áreas de capacitação,
estudos, desenvolvimento de produtos, melhorias em infraestrutura, entre
outros. |
X |
X |
X |
XXII |
Incentivo à
adoção de práticas voltadas às PcD, tais como: utilização do sistema de
leitura em braile e Língua Brasileira de Sinais – Libras; |
X |
X |
|
XXIII |
Revitalização de
espaços já existentes, após análise de viabilidade, ou criação de outros
espaços. |
|
|
X |
XXIV |
Apoio a projetos
de atividades e eventos de valorização do patrimônio histórico e ambiental,
ecoturismo rural e outros segmentos. Desenvolvimento
de programas para conscientização da população local, promovendo o senso de
pertencimento ao patrimônio histórico, cultural e ambiental. |
X |
X |
X |
XXV |
Criar o Fundo
Municipal de turismo em parceria com o Conselho Municipal de Turismo. |
X |
|
|