Projeto de Lei nº 47/2017
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 5186, DE 02 DE MAIO DE 2013, QUE PROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE
VEÍCULOS, DOCUMENTOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM LOGOMARCAS, SLOGAN, CORES OU
QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE
CAÇAPAVA.
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5522:
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único, ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 5186, de 02 de maio de 2013, que terá a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de setembro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.