LEI
Nº 5503, DE 05 DE JULHO DE 2017
Projeto de Lei nº
48/2017
Autor:
Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3486, DE 31 DE JULHO DE
1997, QUE REORGANIZA
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CRIA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA CIDADANIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS E A COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 3486, de 31 de
julho de 1997,
que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, cria
as Secretarias Municipais da Cidadania e Assistência Social, Justiça e Direitos
Humanos e a Coordenadoria de Comunicação Social, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º O
Secretário Municipal de Saúde exerce função pública de livre provimento e será
escolhido pelo Chefe do Executivo dentre pessoas com formação superior e,
preferencialmente, especialização ou experiência comprovada na área.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05 de julho de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.