LEI
Nº 5475, DE 22 DE MAIO DE 2017
Projeto de Lei nº
43/2017
Autor: Mesa
da Câmara
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL, SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES DE REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem
distinção de índices de remunerações aos Servidores da Câmara Municipal de
Caçapava, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a
partir de 1º de maio de 2017.
Art. 2º O índice da revisão geral de que trata
o artigo 1º desta Lei será de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por
cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 de maio de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caçapava.