LEI  Nº 5474, DE 22 DE MAIO DE 2017

 

Projeto de Lei nº 11/2017

Autor: Mesa Diretora

 

FIXA NOVA REFERÊNCIA PARA O EMPREGO DE CONTADOR DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5474

 

Art. 1º Fica alterada a referência do emprego permanente de Contador, constante do Anexo I, da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, que passa a ser Referência XXIX, correspondente ao valor de R$ 3.826,64.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em  contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 de maio de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.