LEI
Nº 5474, DE 22 DE MAIO DE 2017
Projeto de Lei nº
11/2017
Autor:
Mesa Diretora
FIXA NOVA REFERÊNCIA PARA O EMPREGO
DE CONTADOR DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA.
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica alterada a referência do emprego permanente de Contador,
constante do Anexo I, da Resolução nº 01, de 09
de janeiro de 2014, que passa a ser Referência XXIX, correspondente ao
valor de R$ 3.826,64.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 de maio de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.