LEI Nº 5458, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2016
Projeto de Lei nº
10/2016
Autor: Vereador
Lúcio Mauro Fonseca
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 5.099, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI A
BOLSA-ATLETA NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º O inciso I
do § 2º do artigo 1º e o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.099, de
23 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
”Art. 1º...
§ 2º...
I - Categoria Atleta Juvenil,
destinada aos atletas entre 12 e 18 anos que participem com destaque das
categorias iniciantes: Valor: R$ 300,00;(NR)
Art. 3º...
I - possuir idade mínima de 12 (doze) anos
para a obtenção da Bolsa-Atleta Juvenil, e possuir idade acima de 18 (dezoito)
anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Adulto;(NR)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de dezembro de
2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.