LEI Nº 5457, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016
Projeto de Lei nº 47/2016
Autor: Vereador
Nilton Aparecido de Oliveira
DENOMINA-SE
“TRAVESSA CAMPO BELO”, A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que a
câmara municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da
lei orgânica do município, a seguinte lei:
LEI Nº 5457
Art. 1º Fica denominada “Travessa Campo Belo”, a
via projetada nº 03, localizada no Bairro da Germana (croqui em anexo).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de dezembro de 2016.
MARCELO
DO PRADO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.