LEI  Nº 5457, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 47/2016                       

Autor: Vereador Nilton Aparecido de Oliveira

 

DENOMINA-SE “TRAVESSA CAMPO BELO”, A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei:

 

LEI   Nº 5457

 

Art. 1º Fica denominada “Travessa Campo Belo”, a via projetada nº 03, localizada no Bairro da Germana (croqui em anexo).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de dezembro de 2016.

 

MARCELO DO PRADO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.