LEI Nº 5450, DE 24 DE OUTUBRO DE
2016.
Projeto de Lei nº 22/2016.
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra.
DENOMINA
“PINTOR LEONARDO DA VINCI” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município,
a seguinte lei:
LEI Nº 5450
Art.
1º Fica denominada “Pintor Leonardo da
Vinci” a Rua Hum, localizada nas Chácaras Itamaraty I – Bairro do Marambaia.
Art. 1º – Fica denominada “Pintor Leonardo Da Vinci” a primeira
rua da Avenida Pintora Tarsila do Amaral, paralela com a Rua Pedro Américo de
Figueiredo e Melo, localizada nas Chácaras Itamaraty I. (Redação dada pela Lei nº 5502/2017)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 DE OUTUBRO DE 2016.
MARCELO DO PRADO
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.