LEI
Nº 5448, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
Projeto de Lei nº 32/2016
Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena
DENOMINA
ESTRADA MUNICIPAL OLIVIA MARIA BORSOI, A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO §
6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
L E I
nº 5 4 4 8
Art. 1º Fica
denominada “Estrada Municipal Olivia Maria Borsoi” toda a extensão da via
pública que inicia-se na bifurcação esquerda do nº 4.516 da Estrada Municipal
do Tijuco Preto, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de
outubro de 2016.
Marcelo
do Prado
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.