LEI Nº 5446, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2016
Projeto de Lei nº
40/2016
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
ESTENDE
A DENOMINAÇÃO A “RUA BERNARDO GALVÃO MONTEIRO” PARA O TRECHO QUE ESPECIFICA.
ESTENDE A DENOMINAÇÃO A
“RUA DR. BERNARDO GAVIÃO MONTEIRO” PARA O TRECHO QUE ESPECIFICA. (Redação dada pela Lei nº 5467/2017)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei
orgânica do município, a seguinte lei:
LEI Nº 5446
Art.
1º A denominação da “Rua Bernardo Galvão
Monteiro”, fica estendida para todo o prolongamento da mesma via, situado entre
o imóvel nº 99 da Rua São Gonçalo e o imóvel nº 595 da Rua São Benedito –
Bairro Caçapava Velha.
Art. 1º A denominação da “Rua Bernardo Gavião Monteiro”, fica
estendida para todo o prolongamento da mesma via, situado entre o imóvel nº 99
da Rua São Gonçalo e o imóvel nº 595 da Rua São Benedito – Bairro Caçapava
Velha.
(Redação dada pela Lei nº 5467/2017)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de
setembro de 2016.
MARCELO
DO PRADO
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.