LEI Nº 5443, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2016
Projeto de Lei nº
43/2016
Autor: A Mesa da
Câmara Municipal
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, PARA O
QUADRIÊNIO DE 2017/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a
câmara municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município,
a seguinte lei:
LEI nº 5443
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de
Caçapava, para a próxima gestão, fica fixado em R$ 18.533,54 (dezoito mil
quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal
de Caçapava, para a próxima gestão, fica fixado em R$ 6.522,93 (seis mil
quinhentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos).
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais
de Caçapava, para a próxima gestão, fica fixado, individualmente, em R$
9.266,77 (nove mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento,
as quais serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Os subsídios fixados por esta Lei tem
assegurada revisão anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos
servidores municipais de Caçapava, sem distinção de índices entre ambas as
revisões.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
05 de setembro de 2016.
Marcelo
Prado
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.