LEI Nº 5430, DE 20 DE MAIO DE 2016
Projeto de Lei nº 30/2016
Autor:
Mesa da Câmara
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL, SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES DE REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem
distinção de índices de remunerações aos Servidores da Câmara Municipal de
Caçapava, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a
partir de 1º de maio de 2016.
Art. 2º O índice da revisão geral de que
trata o artigo 1º desta Lei será de 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de maio de 2016.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.