LEI
Nº 5406, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Projeto
de Lei nº 82/2015
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2016, ÀS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder, no
exercício de 2016,
às Agremiações Carnavalescas
de Caçapava abaixo
relacionadas, as seguintes
subvenções para a
realização do Carnaval
do ano de
2016:
I - Bloco Carnavalesco “Só
Vexame”: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - Bloco Carnavalesco “Piratas
do Samba”: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - Grêmio Recreativo “Fiel de
Caçapava”: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV -
Grêmio Recreativo e Escola de Samba “Unidos da Vila”: R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Parágrafo Único. As Agremiações Carnavalescas deverão
encaminhar ao Executivo as respectivas prestações de contas, referentes às
subvenções recebidas, até 60 (sessenta) dias após o encerramento dos festejos
carnavalescos do ano de 2016, a partir do dia 10 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Fica vedada a concessão
de subvenção às Agremiações Carnavalescas que não prestarem contas dos recursos
anteriormente recebidos, assim como as que tiverem suas contas reprovadas pelo
Executivo Municipal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de dezembro de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.