LEI N° 5400, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2015
Projeto de Lei nº 68/2015
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI nº
5400
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Artigo
1º – Esta Lei
estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de
2016, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos
Poderes do Município, seus fundos especiais,
órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II – O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações
instituídas e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO
II
DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO
I
DA
ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo
2º – A Receita
Orçamentária é estimada na forma dos quadros
I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em
R$ 232.880.855,78 (duzentos
e trinta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e cinquenta e
cinco reais e setenta e oito centavos)e se desdobra em:
I
- R$ 210.253.386,54 (duzentos e dez milhões,
duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e
cinquenta e quatro
centavos) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 22.627.469,24 (vinte e dois
milhões, seiscentos e
vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais
e vinte e quatro
centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Artigo
3º – A receita será
arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte
desdobramento:
| E S P E C I F I C A Ç Ã
O | FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1
- ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
| RECEITAS CORRENTES
| | | |
| receita tributaria | 42.224.000,00 | 0,00 | 42.224.000,00 |
| receita de contribuições | 1.200,00 | 84.600,00 | 85.800,00 |
| receita patrimonial | 1.219.961,00 | 486.175,00 | 1.706.136,00 |
| transferências correntes | 173.536.589,00 | 18.944.384,24 | 192.480.973,24 |
| outras receitas correntes | 5.799.940,00 | 0,00 | 5.799.940,00 |
| receitas correntes - intra-orcamentarias | 0,00 | 162.310,00 | 162.310,00 |
| descontos concedidos | -150.000,00 | 0,00 | -150.000,00 |
| Fundeb
| -24.450.600,00 | 0,00 | -24.450.600,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas Correntes | 198.181.090,00 | 19.677.469,24 | 217.858.559,24 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| RECEITAS DE CAPITAL | | | |
| operações de credito | 8.000.000,00 | 0,00 | 8.000.000,00 |
| transferências de capital | 4.072.296,54 | 1.610.000,00 | 5.682.296,54 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas de Capital | 12.072.296,54 | 1.610.000,00 | 13.682.296,54 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total da
Administração Direta | 210.253.386,54 | 21.287.469,24 | 231.540.855,78 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2
- ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
| | | | |
|
FUSAM-FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC CACAPAVA | | | |
| RECEITAS CORRENTES
| | | |
| receita de serviços | 0,00 | 838.000,00 | 838.000,00 |
| outras receitas correntes | 0,00 | 502.000,00 | 502.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas Correntes | 0,00 | 1.340.000,00 | 1.340.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
|
Total FUSAM-FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC CACAPAVA | 0,00 | 1.340.000,00 | 1.340.000,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 3
- ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA | | | |
| RECEITAS CORRENTES | | | |
| receita tributaria | 42.224.000,00 | 0,00 | 42.224.000,00 |
| receita de contribuicoes | 1.200,00 | 84.600,00 | 85.800,00 |
| receita patrimonial | 1.219.961,00 | 486.175,00 | 1.706.136,00 |
| receita de serviços | 0,00 | 838.000,00 | 838.000,00 |
| transferências correntes | 173.536.589,00 | 18.944.384,24 | 192.480.973,24 |
| outras receitas correntes | 5.799.940,00 | 502.000,00 | 6.301.940,00 |
| receitas correntes - intra-orcamentarias | 0,00 | 162.310,00 | 162.310,00 |
| descontos concedidos | -150.000,00 | 0,00 | -150.000,00 |
| Fundeb
| -24.450.600,00 | 0,00 | -24.450.600,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas Correntes | 198.181.090,00 | 21.017.469,24 | 219.198.559,24 |
|
|----------------------------------------------------------------|
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------#
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A
O | FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| RECEITAS DE CAPITAL | | | |
| operações de credito | 8.000.000,00 | 0,00 | 8.000.000,00 |
| transferências de capital | 4.072.296,54 | 1.610.000,00 | 5.682.296,54 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total das
Receitas de Capital | 12.072.296,54 | 1.610.000,00 | 13.682.296,54 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Direta
e Indireta | 210.253.386,54 | 22.627.469,24 | 232.880.855,78 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------#
SEÇÃO
II
DA
FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo
4º – A Despesa é
fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI E XII, que fazem parte integrante desta lei,
em R$
232.880.855,78 (duzentos e trinta e dois
milhões, oitocentos
e oitenta mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e
oito centavos), na
seguinte conformidade:
I - R$ 150.269.558,70 (cento e
cinquenta milhões,
duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais
e setenta centavos) do
Orçamento Fiscal; e
II – R$ 82.611.297,08 (oitenta e
dois milhões,
seiscentos e onze mil, duzentos e noventa e sete reais e oito
centavos) do Orçamento
da Seguridade Social.
Artigo
5º – A Despesa
fixada está assim desdobrada:
I
- POR CATEGORIA ECONÔMICA:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A
O | FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1
- ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
| DESPESAS CORRENTES | 135.676.691,16 | 42.260.757,76 | 177.937.448,92 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 14.582.867,54 | 2.130.539,32 | 16.713.406,86 |
| RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO
RPPS | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração Direta |
150.269.558,70 |
44.391.297,08 |
194.660.855,78 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2
- ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
| DESPESAS CORRENTES | 0,00 | 34.793.000,00 | 34.793.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | 3.427.000,00 | 3.427.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total da
Administração Indireta | 0,00 | 38.220.000,00 | 38.220.000,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 3
- ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA | | | |
| DESPESAS CORRENTES | 135.676.691,16 | 77.053.757,76 | 212.730.448,92 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 14.582.867,54 | 5.557.539,32 | 20.140.406,86 |
| RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO
RPPS | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total da Administração
Direta e Indireta | 150.269.558,70 | 82.611.297,08 | 232.880.855,78 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------#
II
- POR ORGÃOS DE GOVERNO:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A C A
O | FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1
- ADMINISTRACAO DIRETA | | | |
| | | | |
| CAMARA MUNICIPAL
| 7.545.450,00 | 0,00 | 7.545.450,00 |
| | | | |
| GABINETE DO PREFEITO | 2.890.884,00 | 44.580,00 | 2.935.464,00 |
| | | | |
| SECR MUNIC JUSTICA E DIREITOS
HUMANOS | 2.198.153,00 | 0,00 | 2.198.153,00 |
|
| | | |
| SECRETARIA DE ADMINISTRACAO | 6.378.655,00 | 0,00 | 6.378.655,00 |
|
| | | |
| SECRETARIA DE FINANCAS | 7.299.071,00 | 0,00 | 7.299.071,00 |
|
| | | |
| SECR MUNIC SAUDE - FUNDO MUNICIPAL
SAUDE | 0,00 | 35.536.065,28 | 35.536.065,28 |
|
| | | |
| SECR MUNIC CIDADANIA E ASSIST
SOCIAL | 0,00 | 6.102.541,80 | 6.102.541,80 |
|
| | | |
| SECRETARIA DE EDUCACAO | 63.290.525,18 | 0,00 | 63.290.525,18 |
|
| | | |
| SECR MUNIC CULTURA, ESPORTES E
LAZER | 4.817.747,00 | 0,00 | 4.817.747,00 |
|
| | | |
| SECR MUNIC INDUSTRIA COM E
AGRICULTURA | 2.250.955,00 | 0,00 | 2.250.955,00 |
|
| | | |
| SECR DE OBRAS E SERVICOS MUNICIPAIS | 43.241.349,52 | 1.460.000,00 | 44.701.349,52 |
|
| | | |
| SECR MUNIC PLANEJAMENTO E MEIO
AMBIENTE | 2.581.918,00 | 0,00 | 2.581.918,00 |
|
| | | |
| SECR MUNIC DE DEFESA E MOBILIDADE
URBANA | 7.764.851,00 | 0,00 | 7.764.851,00 |
|
| | | |
| FDO DE PREVID SOCIAL DO MUNICIO DE
CACAPAVA - FPS | 0,00 | 1.248.110,00 | 1.248.110,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total da
Administração Direta | 150.259.558,70 | 44.391.297,08 | 194.650.855,78 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2
- ADMINISTRACAO INDIRETA | | | |
|
| | | |
| 03- FUSAM-FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO
MUNIC CACAPAVA | 0,00 | 38.220.000,00 | 38.220.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total da
Administração Indireta | 0,00 | 38.220.000,00 | 38.220.000,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
| | | |
| 3
- RESERVA DE CONTINGENCIA | | | |
|
| | | |
| Reserva de Contingencia | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Total
do Município | 150.269.558,70 | 82.611.297,08 | 232.880.855,78 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------#
III
- POR FUNÇÕES:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| E S P E C I F I C A Ç Ã
O |
FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
| | | |
| 01
- LEGISLATIVA
| 7.545.450,00 | 0,00 | 7.545.450,00 |
| | | | |
| 03
- ESSENCIAL A JUSTICA | 2.191.153,00 | 0,00 | 2.191.153,00 |
| | | | |
| 04
- ADMINISTRAÇÃO
| 17.907.905,00 | 0,00 | 17.907.905,00 |
| | | | |
| 06
- SEGURANCA PUBLICA
| 4.254.511,00 | 0,00 | 4.254.511,00 |
| | | | |
| 08
- ASSISTENCIA SOCIAL | 0,00 | 6.392.121,80 | 6.392.121,80 |
| | | | |
| 09
- PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 1.248.110,00 | 1.248.110,00 |
|
| | | |
| 10
- SAÚDE
| 0,00 | 74.971.065,28 | 74.971.065,28 |
|
| | | |
| 12
- EDUCACAO
| 64.002.801,70 | 0,00 | 64.002.801,70 |
|
| | | |
| 13
- CULTURA
| 4.232.138,00 | 0,00 | 4.232.138,00 |
|
| | | |
| 15
- URBANISMO
| 47.036.731,00 | 0,00 | 47.036.731,00 |
|
| | | |
| 16
- HABITACAO
| 30.500,00 | 0,00 | 30.500,00 |
|
| | | |
| 17
- SANEAMENTO |
47.000,00 | 0,00
| 47.000,00 |
|
| | | |
| 18
- GESTÃO AMBIENTAL
| 59.000,00 | 0,00 | 59.000,00 |
|
| | | |
| 20
- AGRICULTURA | 309.660,00 | 0,00 | 309.660,00 |
|
| | | |
| 23
- COMÉRCIO E SERVIÇOS | 40.000,00 | 0,00 | 40.000,00 |
|
| | | |
| 26
- TRANSPORTE | 100.000,00 | 0,00 | 100.000,00 |
|
| | | |
| 27
- DESPORTO E LAZER
| 1.927.709,00 | 0,00 | 1.927.709,00 |
|
| | | |
| 28
- ENCARGOS ESPECIAIS | 575.000,00 | 0,00 | 575.000,00 |
|
| | | |
| 99
- RESERVA DE CONTINGENCIA | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 |
|
|----------------------------------------------------------------|
| Total
do Município | 150.269.558,70 | 82.611.297,08 | 232.880.855,78 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------#
CAPÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo
6º – Fica o
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em
reforço as dotações
contidas nesta lei, mediante o uso dos recursos previstos
no artigo 43 da Lei
Federal no. 4.320/1964, observados os limites:
I – de 10 % (dez por cento) do total
da despesa fixada, constante do artigo 4º. desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada
como Reserva de Contingência, para cumprir
as determinações dos artigos 5o.,III,"b", da Lei de Responsabilidade
Fiscal, 91 do
Decreto-Lei no. 200/1967 e 8º. da Portaria Interministerial STN/SOF no. 163/2001.
Parágrafo
único – A dotação
consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de
Créditos Adicionais Especiais, autorizadas
em lei.
Artigo
7o – Além do
disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente
autorizado a abrir
créditos suplementares:
I – necessários ao cumprimento de
vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios
anteriores desses
recursos e do seu excesso de arrecadação em 2016, nos
termos do artigo 43,
parágrafo 1o., incisos I e II, da Lei 4.320/64;
II – vinculados a operações de
crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na
estimativa de receita constante desta Lei;
III – destinados a cobrir
insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa
"Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e
Encargos da
Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos
valores atribuídos a
esses grupos, e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições
e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por
cento) da soma dos valores dos
grupos de despesas;
IV – destinados ao reforço de
dotações de ações mediante a
anulação de outras dotações, nos termos do artigo 43,
parágrafo 1º., inciso
III, da Lei 4.320/64, até o limite de 3/5
(três quintos) da receita prevista para o exercício;
V - destinados a cobertura de
despesas de entidades da Administração Indireta,
até o limite dos respectivos superávit financeiros do
exercício anterior, bem
como do excesso de arrecadação das suas receitas
próprias, somado ao excesso de transferências financeiras
a elas efetuadas
durante o exercício;
VI – destinados a cobrir
insuficiências no âmbito do programa de previdência
municipal, até o limite
de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Parágrafo
único – O disposto
no inciso IV faz referência às ações vinculadas da receita prevista.
Artigo
8º – Fica o
Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, operações
de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do
Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 9º
– As metas fiscais de
receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta
Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade
da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados
Fiscais, atualizam as
metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016.
Artigo
10 – As leis do
Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis
posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem,
de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem
esses procedimentos.
Artigo
11 — As transferências
financeiras da Administração Direta para a Indireta,
incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que
estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Artigo
12 – Esta Lei entrará
em vigor em 1o. de janeiro de 2016.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30 de novembro de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.