LEI  Nº 5391, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 52/2015

Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FESTA DA PARÓQUIA DA VILA MENINO JESUS.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5391

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa da Paróquia da Vila Menino Jesus”, a ser comemorada e realizada anualmente na segunda quinzena do mês de agosto, na Paróquia da Vila Menino Jesus.

 

Art. 2º Poderão ser apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de Outubro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.