LEI
Nº 5390, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
Projeto
de Lei nº 51/2015
Autor: Vereador
Reginaldo Gomes de Sena
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO DAS DOENÇAS RENAIS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Municipal de
Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente, na segunda semana
do mês de março.
Parágrafo único. A semana municipal de que trata a presente
lei será incluída no calendário oficial do Município.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Prevenção das
Doenças Renais o Poder Executivo Municipal poderá desenvolver atividades que
visem estabelecer convênios e parcerias com a iniciativa privada e com
entidades não-governamentais para o desenvolvimento
de ações a fim de garantir a implementação de atividades para a efetividade da
Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais com os seguintes objetivos:
I - promover o conhecimento social sobre as doenças
renais e as formas de preveni-las;
II – estimular ações educativas por parte dos diversos
segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças
renais;
III – difundir os conhecimentos científicos
relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnóstico;
IV – VETADO
V - efetuar campanhas institucionais junto aos meios de
comunicação com o fim de divulgar a Semana Municipal de Prevenção das Doenças
Renais.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 16 de Outubro
de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.