LEI
Nº 5387, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
Projeto
de Lei nº 48/2015
Autor: Vereador
Ricardo Alexandre Ferreira Lima
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO A “FESTA NA ROÇA DA IGREJA DA CIDADE EM CAÇAPAVA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário
Oficial do Município de Caçapava a “Festa na Roça da Igreja da Cidade em
Caçapava”, comemorada no mês de julho de cada ano.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá apoiar e
incentivar ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às
comemorações desse evento.
Art. 3º Será realizada pelo Legislativo Municipal
de Caçapava na semana do evento “Festa na Roça da Igreja da Cidade em
Caçapava”, como parte das comemorações, Sessão Legislativa Especial em
comemoração ao mesmo, onde será indicado um homenageado para em solenidade
alusiva a data, para receber a placa Festa na Roça da Igreja da Cidade em
Caçapava.
Parágrafo Único – A indicação do homenageado que trata o caput deste artigo será feita mediante
Requerimento de qualquer Vereador.
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 07 de Outubro
de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.