LEI Nº 5379, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Projeto
de Lei nº 42/2015
Autor: Vereador José Celso Avelino
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO DIA MUNICIPAL DE TERESA DE BENGUELA E DA MULHER NEGRA A SER COMEMORADO
ANUALMENTE EM 25 DE JULHO.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Esta Lei cria no âmbito municipal o Dia de Teresa de Benguela
e da Mulher Negra.
Art. 2º O dia municipal de Teresa de Benguela e da
Mulher Negra passa a integrar o Calendário oficial de comemorações do
município.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 25 de Agosto
de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.