LEI
Nº 5377, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Projeto de Lei nº 38/2015
Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário
Oficial do Município de Caçapava a “Festa de Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro”, comemorada anualmente na semana que engloba o dia 27 (vinte e sete)
de junho.
Art. 2º Poderão ser apoiadas e incentivadas pelo
Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil
dedicadas às comemorações desse evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 25 de Agosto
de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.