LEI
Nº 5.376, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Projeto de Lei nº 29/2015
Autor: Vereador Reginaldo Gomes de
Sena
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL
DE ENFERMAGEM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO §
6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica instituída a Semana Municipal de Enfermagem, a ser comemorada, anualmente,
na semana do dia 12 de Maio, data em que se comemora o Dia Internacional de
Enfermagem.
Parágrafo Único. A semana municipal de que trata a presente lei será incluída no
calendário oficial do Município.
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com a
iniciativa privada e com entidades não governamentais para o desenvolvimento de
ações a fim de garantir a implementação de atividades para a efetividade da Semana
Municipal de Enfermagem com os seguintes objetivos:
I - promover palestras,
conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e
valorizem o trabalho do profissional de enfermagem, incluindo aí a valorização
das entidades dedicadas aos profissionais da área de saúde, capacitação,
atualizações e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano
anterior à realização das comemorações;
II - efetuar campanhas
institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a Semana
Municipal de Enfermagem.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de orçamentos
próprios, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27
de julho de 2015.
MILTON GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.