LEI Nº 5372, DE 02 DE JUNHO DE 2015
Projeto de Lei nº 27/2015
Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.335, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE
DENOMINA “CRECHE MUNICIPAL JUDITH BONILHA FERREIRA”, A CRECHE MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA.
Henrique Lourivaldo Rinco
de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5372.
Art. 1º
Ficam
alterados a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº
5.335, de 19 de novembro de 2014, que denomina-se Creche Municipal Judith
Bonilha Ferreira, a creche municipal que especifica, que passam a ter as
seguintes redações:
“Denomina-se
“Creche Municipal Profª Judith Bonilha Ferreira”, a creche municipal que
especifica.
Art. 1º Fica denominada “Creche Municipal Profª Judith Bonilha
Ferreira, a creche municipal localizada no bairro Roseirinha, loteamento Pinus
Iriguassu I, conforme foto e croqui anexos.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de
junho de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava