LEI
Nº 5371, DE 22 DE MAIO DE 2015
Projeto de Lei nº
23/2015
Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira
Lima
ADICIONA OS ARTIGOS 3º E 4º À LEI Nº
5.163, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012, RENUMERANDO OS DEMAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
A SEGUINTE LEI nº 5371:
Art. 1º Adiciona os Artigos 3º e 4º à Lei
nº 5.163, de 04 de setembro de 2012, renumerando os demais e que terá a
seguinte redação:
“Art.
3º Será realizado pelo Legislativo Municipal de Caçapava, na semana do
evento Festa Caipira da Igreja Fonte da Vida, Sessão Legislativa Especial em
comemoração ao mesmo, onde será indicado um homenageado para, em solenidade
alusiva à data, receber a placa Festa Caipira da Igreja Fonte da Vida.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 DE
MAIO DE 2015.
MILTON
GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava