LEI
Nº 5369, DE 14 DE MAIO DE 2015
Projeto
de Lei nº 32/2015
Autor:
Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
VEREADORES.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
nº 5369:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, nos
termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 01 de
maio de 2015.
Art. 2º O índice da revisão geral de que
trata o artigo 1º desta Lei será de 8,3%
(oito virgula três por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a 01 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 14 de maio de 2015.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava