LEI Nº 5366, DE 14 DE MAIO DE 2015
Projeto
de Lei nº 25/2015
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº 5366
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a entidade Esquadrão Vida para
Adolescentes, e liberar subvenção no valor de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais), com o objetivo de prestar serviços de
assistência aos munícipes, compreendidos na área de Assistência ao Adulto com
Dependência Química, em regime de residência, objetivando desenvolver o apoio
psicossocial e a reinserção social.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 14 de
maio de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava