LEI N° 5343, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

PROJETO DE LEI Nº 145/2014

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                            

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I     5 3 4 3

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades abaixo relacionadas, com recursos alocados no Fundo Municipal da Assistência Social, para execução de projetos sociais, com recursos transferidos pelo Governo Estadual:

 

 

ENTIDADE

TIPO DE PROTEÇÃO

VALOR

Casa da Criança

Proteção Social Básica Criança/Adolescente

R$ 50.680,00

Lar Emmanuel

Proteção Social Básica Criança/Adolescente

R$ 20.000,00

Associação Beneficente de Caçapava

Proteção Social Básica Família

R$ 20.000,00

Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus/Creche e Escola Santo Antônio

Proteção Social Básica Família

R$ 37.000,00

Conviver – Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

Proteção Social Especial Média Complexidade PcD

R$ 32.648,00

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Proteção Social Especial Média Complexidade PcD

R$ 77.325,60

Esquadrão Vida para Adolescentes - LA

Proteção Social Especial Média Complexidade Adolescentes

R$ 54.600,00

Lar de Idosos Vicente de Paulo

Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso

R$ 23.280,00

Lar Vicentino de Caçapava

Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso

R$ 27.360,00

Vila Vicentina de Caçapava

Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso

R$ 31.440,00

 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de dezembro de 2014.

 

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.