LEI N° 5342, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2014
PROJETO DE LEI Nº 144/2014
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de
Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Nº 5 3 4 2
Art.
1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as
entidades abaixo relacionadas, com recursos alocados no Fundo Municipal da
Assistência Social, para execução de projetos sociais, com recursos
transferidos pelo Governo Municipal:
ENTIDADE |
TIPO DE PROTEÇÃO |
VALOR |
Casa
da Criança |
Proteção
Social Básica Criança/Adolescente |
R$ 180.000,00 |
ABESC
– Associação Beneficente Soldados de Cristo |
Proteção
Social Básica Criança/Adolescente |
R$ 43.200,00 |
Lar
Emmanuel |
Proteção
Social Básica Criança/Adolescente |
R$ 36.000,00 |
GAMT
– Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos |
Proteção
Social Básica Adolescentes/Jovens |
R$ 18.000,00 |
Associação
Solidárias da Vila Paraíso Mãos Estendidas |
Proteção
Social Básica Adolescentes/Jovens |
R$ 18.000,00 |
Associação
Beneficente de Caçapava |
Proteção
Social Básica Família |
R$ 18.720,00 |
Instituto
das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus/Creche e Escola Santo Antônio |
Proteção
Social Básica Família |
R$ 32.400,00 |
Casa GE |
Proteção
Social Básica Idoso |
R$ 18.720,00 |
Conviver
– Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras
de Necessidades Especiais |
Proteção
Social Especial Média Complexidade PcD |
R$ 64.800,00 |
Esquadrão
Vida para Adolescentes - LA |
Proteção
Social Especial Média Complexidade Adolescentes |
R$ 10.920,00 |
Esquadrão
Vida para Adolescentes - PSC |
Proteção
Social Especial Média Complexidade Adolescentes |
R$ 21.840,00 |
Lar
de Idosos Vicente de Paulo |
Proteção
Social Especial Alta Complexidade Idoso |
R$ 50.400,00 |
Lar
Vicentino de Caçapava |
Proteção
Social Especial Alta Complexidade Idoso |
R$ 57.600,00 |
Vila
Vicentina de Caçapava |
Proteção
Social Especial Alta Complexidade Idoso |
R$ 79.200,00 |
Aldeias
Infantis S.O.S. Brasil |
Proteção
Social Especial Alta Complexidade Crianças/Adolescentes |
R$ 800.000,00 |
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de dezembro de
2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.