LEI Nº 5339, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Projeto de Lei nº
122/2014
Autor: Prefeito
Municipal Henrique Lourivaldo Rinco De Oliveira
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5339:
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa
do Município para o exercício financeiro de 2015,
compreendendo:
I - O Orçamento
Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da
administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e
mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica
(Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO
II
DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO
I
DA
ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma
dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$
242.432.878,76 (duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e
dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) e se
desdobra em:
I - R$
216.244.014,36 (duzentos e dezesseis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil,
e quatorze reais e trinta e seis centavos) do Orçamento Fiscal; e
II - R$
26.188.864,40 (vinte e seis milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e
sessenta e quatro reais e quarenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da
legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
|
|
|
|
Receitas tributarias |
41.030.000,00 |
0,00 |
41.030.000,00 |
Receitas de contribuições |
1.000,00 |
77.000,00 |
78.000,00 |
Receita patrimonial |
1.494.550,00 |
223.080,00 |
1.717.630,00 |
Transferências correntes |
172.175.900,00 |
19.218.784,40 |
191.394.684,00 |
Outras receitas correntes |
6.776.400,00 |
0,00 |
6.776.400,00 |
Receitas correntes - intra orçamentárias |
0,00 |
148.00,00 |
148.000,00 |
Descontos concedidos |
-135.000,00 |
0,00 |
-135.000,00 |
Fundeb |
-25.324.200,00 |
0,00 |
-25.324.200,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total das Receias Correntes |
196.018.650,00 |
19.666.864,40 |
215.685.514,40 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Operações de credito |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
Transferência de capital |
20.205.364,36 |
5.160.000,00 |
25.685.364,36 |
|
|
|
|
Total das Receitas de Capital |
20.205.364,36 |
5.160.000,00 |
25.685.364,36 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta |
216.225.364,36 |
24.826.864,40 |
241.070.878,76 |
|
|
|
|
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO
MUNIC. CAÇAPAVA |
|||
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receitas de serviços |
0,00 |
1.031.000,00 |
1.031.000,00 |
Outras receitas correntes |
0,00 |
331.000,00 |
331.000,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas Correntes |
0,00 |
1.362.000,00 |
1.362.000,00 |
|
|
|
|
Total FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST.
DO MUNIC. CAÇAPAVA |
0,00 |
1.362.000,00 |
1.362.000,00 |
|
|
|
|
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
|
|
|
|
Receitas tributaria |
41.030.000,00 |
0,00 |
41.030.000,00 |
Receita de contribuições |
1.000,00 |
77.000,00 |
78.000,00 |
Receita patrimonial |
1.494.550,00 |
223.080,00 |
1.717.630,00 |
Receita de serviços |
0,00 |
1.031.000,00 |
1.031.000,00 |
Transferência correntes |
172.175.900,00 |
19.218.784.40 |
191.394.684,40 |
Outras receitas correntes |
6.776.400,00 |
331.000,00 |
7.107.400,00 |
Receitas correntes - intra-orçamentarias |
0,00 |
148.000,00 |
148.000,00 |
Descontos concedidos |
-135.000,00 |
0,00 |
-135.000,00 |
Fundeb |
-25.324.200,00 |
0,00 |
-25.324.200,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas Correntes |
196.018.650,00 |
21.028.864,40 |
217.047.514,40 |
|
|
|
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
|
|
|
Operações de credito |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
Transferência de capital |
20.205.364,36 |
5.160.000,00 |
25.365.364,36 |
|
|
|
|
Total das Receitas de Capital |
20.225.364,36 |
5.160.000,00 |
25.385.364,36 |
|
|
|
|
Total
de Administração Direta e Indireta |
216.244.014,36 |
26.188.864,40 |
242.432.878,76 |
SEÇÃO
II
DA
FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I,
I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII , que fazem parte integrante desta lei,
em R$ 242.432.878,76 (duzentos e
quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta
e oito reais e setenta e seis centavos) , na seguinte conformidade:
I - R$
159.322.894,36 (cento e cinquenta e nove milhões, trezentos e vinte e dois mil,
oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) do Orçamento
Fiscal; e
II - R$
83.109.984,40 (oitenta e três milhões, cento e nove mil, novecentos e oitenta e
quatro reais e quarenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Artigo 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I -
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
133.976.785,43 |
40.963.542,40 |
174.940.327,83 |
DESPESAS CORRENTES |
25.336.108,93 |
5.834.442,00 |
31,170.550,93 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO
RPPS |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
|
|
|
|
Total de Administração Direta |
159.322.894,36 |
46.797.984,40 |
206.120.878,76 |
|
|
|
|
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
0,00 |
33.052.542,00 |
33.052.542,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
3.259.458,00 |
3.259.458,00 |
|
|
|
|
Total de Administração Indireta |
0,00 |
36.312.000,00 |
36.312.000,00 |
|
|
|
|
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
133.976.785,43 |
74.016.084,40 |
207.992.869,83 |
DESPESAS DE CAPITAL |
25.336.108,93 |
9.093.900,00 |
34.430.008,93 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO
RPPS |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
|
|
|
|
Total de Administração Direta e Indireta |
159.322.894,36 |
83.109.984,40 |
242.432.878,76 |
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
|
|
|
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
6.893.000,00 |
0,00 |
6.893.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
2.908.000,00 |
62.200,00 |
2.970.200,00 |
SECR. MUNIC. JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS |
2.185.735,43 |
0,00 |
2.185.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
7.158.735,43 |
0,00 |
7.158.735,43 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
8.893.000,00 |
0,00 |
7.158.735,43 |
SECR. MUNIC. SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL
SAÚDE |
0,00 |
0,00 |
8.893.000,00 |
SECR. MUNIC. CIDADANIA E ASSIST. SOCIAL |
0,00 |
6.809.012,40 |
6.809.012,40 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
57.724.720,02 |
0,00 |
57.724.720,02 |
SECR. MUNIC. CULTURA, ESPORTES E LAZER |
5.083.000,00 |
0,00 |
5.083.000,00 |
SECR. MUNIC. INDUSTRIA COM E AGRICULTURA |
2.661.550,00 |
0,00 |
2.661.550,00 |
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
54.070.688,91 |
5.209.760,00 |
59.280.448,91 |
SECR.
MUNIC. PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE |
2.800.000,00 |
0,00 |
2.800,00 |
SECR. MUNIC. DE DEFESA E MOBILIDADE
URBANA |
8.935.200,00 |
0,00 |
8.935.200,00 |
FDO. DE PREVID. SOCIAL DO MUNICIO DE
CAÇAPAVA - FDS |
0,00 |
1.226.000,00 |
1.226.000,00 |
Total da Administração Direta |
159.312.894,36 |
46.797.984,40 |
206.110.878,76 |
2
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
03 - FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST.
DO MUNIC. CAÇAPAVA |
0,00 |
36.312.000,00 |
36.312.000,00 |
Total da Administração Indireta |
0,00 |
36.312.000,00 |
36.312.000,00 |
3
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
TOTAL DO
MUNICÍPIO |
159.322.894,36 |
83.109.984,40 |
242.432.878,76 |
III -
POR FUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
|
|
|
01 - LEGISLATIVA |
6.893.000,00 |
0,00 |
6.893.000,00 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA |
2.178.000,00 |
0,00 |
2.178.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
20.098.835,43 |
0,00 |
20.098.835,43 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
4.419.000,00 |
0,00 |
4.419.000,00 |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
7.215.972,40 |
7.215.972,40 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
1.226.000,00 |
1.226.000,00 |
10 - SAÚDE |
0,00 |
74.668.012,00 |
74.668.012,00 |
12 - EDUCAÇÃO |
59.712.995,36 |
0,00 |
59.712.995,36 |
13 - CULTURA |
3.825.800,00 |
0,00 |
3.825.800,00 |
15 - URBANISMO |
55.141.694,57 |
0,00 |
55.141.694,57 |
16 - HABITAÇÃO |
86.000,00 |
0,00 |
86.000,00 |
17 - SANEAMENTO |
160.000,00 |
0,00 |
160.000,00 |
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
136.000,00 |
0,00 |
136.000,00 |
20 - AGRICULTURA |
1.077.450,00 |
0,00 |
1.077.450,00 |
23 - COMERCIO E SERVIÇOS |
1.612.000,00 |
0,00 |
1.612.000,00 |
26 - TRANSPORTE |
495.000,00 |
0,00 |
495.000,00 |
27 - DESPORTO E LAZER |
2.891.119,00 |
0,00 |
2.891.119,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
586.000,00 |
0,00 |
586.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
TOTAL DO MUNICÍPIO |
159.322.894,36 |
83.109.984,40 |
242.432.878,76 |
CAPÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até o limite de
10 % (dez por cento) da despesa total fixada no art. 4o.; e
II - até o limite
da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Artigo 7º No curso da execução orçamentária, fica
ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao
cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou
congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e
do seu excesso de arrecadação em 2015, nos termos do art. 43, parágrafo 1º,
inciso I e II, da Lei 4.320/64;
II - vinculados a
operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não
incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a
cobrir insuficiências nas dotações
orçamentárias os grupos de natureza e despesa "Pessoal e Encargos
Sociais", "Juros e Encargos da Divida" e "Amortização da
Divida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de
qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais
nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos
valores de todos os grupos de despesas;
IV - destinados ao
reforço de dotações de ações mediante a anulação e outras dotações, nos termos
do art. 43, parágrafo 1o., inciso III, da Lei
4.320/64, até o limite de 3/5 (três quintos) da receita prevista para o
exercício;
V - destinados a
cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos
respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso
de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências
financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a
cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o
limite do valor de cada uma de suas ações.
Parágrafo Único. O disposto no inciso IV faz referência as
ações vinculadas da receita vinculada prevista.
Artigo 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no
curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e
condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal
pertinente, especialmente na Lei Complementar No 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 9º As metas fiscais de receita e de despesa e
os resultados primário e nominal,
apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da
Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015.
Parágrafo Único. As leis do Plano Plurianual e das
Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores,
inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e
valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Artigo 10 As transferências financeiras da Administração Direta para a
Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa,
obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e
adicionais.
Artigo 11 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro
de 2015.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 de dezembro de 2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.