LEI Nº 5337, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
PROJETO
DE LEI Nº 121/2014
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
DENOMINA “VANDERLEI SANTOS -
MANINHO” O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS -
VILA SÃO JOÃO.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de
Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Nº 5 3 3 7
Art. 1º Fica denominado “Vanderlei Santos - Maninho” o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - Vila São João, localizado
na rua Coronel
Graça Martins nº 32,
Vila São João.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de novembro de 2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava