LEI Nº 5.336, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

PROJETO DE LEI Nº 107/2014

AUTOR: VEREADOR PAULO ROBERTO AMARAL LANFREDI

 

DENOMINA “SEBASTIÃO PIRES DE ABREU” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

LEI Nº 5.336

 

Art. 1º Fica denominada “Sebastião Pires de Abreu” a Rua 02, localizada no Bairro Guadalupe, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de novembro de 2014.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava