LEI Nº
5.336, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
PROJETO DE LEI Nº 107/2014
AUTOR: VEREADOR PAULO ROBERTO
AMARAL LANFREDI
DENOMINA “SEBASTIÃO
PIRES DE ABREU” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO
ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 5.336
Art. 1º
Fica denominada “Sebastião Pires de Abreu” a Rua 02, localizada no Bairro
Guadalupe, conforme croqui em anexo.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 25 de
novembro de 2014.
MILTON GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava