LEI
Nº 5324, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014
Projeto de Lei nº 106/2014
Autor: Vereador Arnaldo Lopes
Pestana Neto Junior
Denomina-se “Hélio
Fábio Canettieri”, a via pública que especifica.
Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº
5324.
Art. 1º
Fica denominada Rua “Hélio Fábio
Canettieri”, a via projetada nº 13, localizada no bairro Roseirinha,
Loteamento Pinus Iriguassu II.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08
de outubro de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.