LEI N° 5313, DE 02
DE SETEMBRO DE 2014
Projeto
de Lei nº 57/2014
Autor:
Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
Torna obrigatória a disponibilidade de cadeira
de rodas em edifícios comerciais, supermercados e similares, que possuem
atendimento preferencial às pessoas portadoras de necessidades especiais e
àquelas com imobilidade momentânea.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 5313
Art.1º Torna obrigatória a
disponibilidade de cadeira de rodas em estabelecimentos comerciais,
supermercados e similares, que possuem atendimento preferencial às pessoas
portadoras de necessidades especiais e àquelas com imobilidade momentânea que
não possam se locomover.
Parágrafo Único - Deverá ser disponibilizada no
mínimo 01 (uma) cadeira de rodas, por estabelecimento comercial.
Art. 2º O fornecimento das cadeiras de
rodas referido no artigo 1º será gratuito, sem qualquer ônus para o usuário,
cabendo exclusivamente, aos estabelecimentos comerciais o fornecimento e a
manutenção das mesmas, em perfeitas condições de uso.
Art. 3º Nos estabelecimentos comerciais a
que se refere esta lei, deverá ser afixado em suas dependências, cartazes ou
placas indicativas dos locais onde as cadeiras de rodas encontram-se
disponíveis aos usuários.
Art. 4º O prazo para o cumprimento da
exigência imposta por esta Lei, aos responsáveis pelos estabelecimentos e
edifícios comerciais será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua
publicação.
Art. 5º O descumprimento do disposto na
presente lei, acarretará ao infrator as seguintes sanções:
I - Multa diária de 100 UFESP, a ser aplicada em um
período de 30 (trinta) dias;
II- Em caso de reincidência, a multa será duplicada, ou
seja, 200 UFESP diária.
Art.6º Essa Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 DE SETEMBRO DE 2014.
MILTON GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.