LEI Nº 5307, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Projeto de Lei nº
55/2014
Autor: Vereador
Ricardo Alexandre Ferreira Lima
Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização e
Combate à Automedicação no calendário oficial do Município de Caçapava.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO
47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 5307
Art. 1º - Fica instituído
no Município de Caçapava o Dia de Conscientização e Combate à Automedicação, a
ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro.
Art. 2º - Objetivo do dia
da Conscientização e Combate à Automedicação é informar e orientar a população
sobre os perigos de automedicação, conscientizar os comerciantes de
medicamentos da relevância de seu papel para a redução de ocorrências ligadas
às consequências da automedicação, e especificamente divulgar sobre a
importância e competência única do profissional Farmacêutico no ato de liberar
os medicamentos e não prescrever os mesmos sem receita médica, e solicitando
que os demais profissionais da área de vendas de medicamentos não pratiquem
nenhuma irregularidade.
Art. 3º - Esta lei entra
em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de agosto de 2014.
MILTON
GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.