LEI
Nº 5298, DE 21 DE JULHO DE 2014
Projeto de Lei nº 39/2014
Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi
Denomina
“Conceição Favorino Claro” a via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Conceição Favorino Claro” a via pública localizada no Bairro Padre
Marcelo, acesso localizado na Estrada Municipal Roberto Januzzi, na altura do
número 1.319, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 de
julho de 2014.
Milton
Garcez Gandra
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.