LEI  Nº 5294,  DE 11 DE JULHO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 82/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Altera a Lei Municipal nº 5.100, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I     5 2 9 4

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 22 da Lei Municipal nº 5.100, de 23 de dezembro de 2011, que  passa  a  vigorar  com  a  redação:

 

 “Art. 22 As aulas que não forem atribuídas como carga suplementar poderão se oferecidas em caráter temporário a professores aprovados em processo seletivo próprio, de acordo com a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e legislação municipal que dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado”. (NR)

 

Art. 2º  Fica alterado “caput” e alínea “e” do artigo 37 da Lei Municipal nº 5.100, de 23 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a redação:

 

“Art. 37 Os ocupantes do quadro do magistério (QM) serão enquadrados nos níveis equivalentes das Tabelas A, B, C1, C2, C3, C4, D1, D3, D4, D5, do Anexo III, integrantes desta Lei, ao assumirem o exercício do emprego efetivo ou em comissão, de acordo com o que segue:

 

............................................

 

e – Tabela D3 – Orientador Pedagógico e Orientador Educacional.” (NR)

 

Art. 3º Altera parcialmente a redação da Tabela II do Anexo II passando o Padrão do Orientador Pedagógico e Orientador Educacional para “D3”.

 

Art. 4º Fica revogada a Tabela D2 do Anexo III da Lei Municipal nº 5100/2011.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em  contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 de julho de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.