LEI Nº 5294,
DE 11 DE JULHO DE 2014
Projeto
de Lei nº 82/2014
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Altera a Lei Municipal nº
5.100, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano
de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Caçapava e dá
outras providências.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
nº 5 2 9 4
Art. 1º
Fica alterado o “caput”
do artigo 22 da Lei Municipal nº 5.100, de 23 de dezembro de 2011, que passa
a vigorar com
a redação:
“Art. 22 As
aulas que não forem atribuídas como carga suplementar poderão se oferecidas em
caráter temporário a professores aprovados em processo seletivo próprio, de
acordo com a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e legislação municipal
que dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado”. (NR)
Art. 2º Fica alterado “caput” e alínea
“e” do artigo 37 da Lei Municipal nº 5.100, de 23 de dezembro de 2011, que
passa a vigorar com a redação:
“Art. 37 Os ocupantes do quadro do magistério (QM)
serão enquadrados nos níveis equivalentes das Tabelas A, B, C1, C2, C3, C4, D1,
D3, D4, D5, do Anexo III, integrantes desta Lei, ao assumirem o exercício do
emprego efetivo ou em comissão, de acordo com o que segue:
............................................
e – Tabela D3 –
Orientador Pedagógico e Orientador Educacional.” (NR)
Art. 3º Altera parcialmente a redação da Tabela II do Anexo II passando o
Padrão do Orientador Pedagógico e Orientador Educacional para “D3”.
Art. 4º Fica revogada a Tabela D2 do Anexo III da Lei Municipal nº
5100/2011.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 de julho de 2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.