LEI Nº 5290, DE 30 DE JUNHO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 31/2014

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia do Motorista de Ambulância no calendário oficial do Município de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI Nº 5290.

 

Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Motorista de Ambulância no município de Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de Outubro.

 

Art. 2º - O Dia do Motorista de Ambulância passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do município de Caçapava.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30 de junho de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.